Entenda o que é o ITBI e como calculá-lo

Quem vai comprar um imóvel precisa conhecer uma série de burocracias envolvidas. Por isso, é importante saber o que é ITBI, um dos tributos obrigatórios. 

A compra de um apartamento envolve vários custos além do valor principal do imóvel, e isso pode gerar dúvidas em quem está pensando em dar esse grande passo. Por exemplo, você sabe o que é ITBI? O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um dos tributos obrigatórios para a transferência de propriedade.

Até mesmo na compra de imóveis na planta, existe a obrigatoriedade do ITBI. Por isso, é importante entender o seu cálculo e suas formas de pagamento para planejar melhor o orçamento familiar e conseguir o tão sonhado imóvel próprio sem apertar o bolso. Para ajudar, fizemos este post! Continue a leitura e saiba tudo sobre o ITBI!

O que é ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado para regularizar a situação do imóvel nos órgãos públicos. Ele é obrigatório em todos os processos de compra imobiliária, até mesmo no caso de empreendimentos na planta.

Já no caso de transferência de propriedade por meio de herança e doação, o ITBI é substituído pelo Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado pelo estado. 

Como é o cálculo do ITBI?

Como o ITBI é um imposto municipal, a alíquota varia de cidade para cidade, mas, normalmente, fica entre 2% e 4% do valor venal do imóvel. Isto é, o valor de mercado, aquele que vem no carnê do IPTU com base nos critérios de avaliação predeterminados no município, independentemente do acordo feito na hora da venda.

Quanto à alíquota, para conferir qual é a da cidade em que você pretende morar, basta dar uma pesquisada no site da prefeitura ou, ainda, pedir ajuda aos consultores que estão acompanhando sua compra. 

Ah! Vale lembrar que a alíquota também pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo comprador. Por exemplo, no caso de imóveis adquiridos por meio do programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, o ITBI costuma receber descontos. 

Para que você tenha uma ideia melhor desse custo, veja um exemplo do cálculo do ITBI: na cidade de São Paulo, a alíquota é de 3%. Então, se você escolher um apartamento de R$ 200 mil, terá um ITBI de R$ 6 mil. E lembre-se: esse valor é cobrado uma única vez, somente na ocasião de transferência da propriedade.

Por que é cobrado o ITBI?

É por meio do ITBI que as prefeituras atualizam os dados do imóvel para que o novo proprietário possa ter acesso a serviços básicos, incluindo coleta de lixo, água, energia, entre outros. Além disso, é o ITBI que garante a liberação das documentações, de modo que o comprador possa continuar o processo de aquisição do imóvel.

É somente com o pagamento desse imposto que o comprador fica livre para realizar o registro formal do imóvel, o que garante o reconhecimento público de que ele é o novo proprietário. 

 

É possível parcelar o ITBI?

Dependendo do município, o ITBI pode ser parcelado sem juros em algumas vezes. Ainda, algumas instituições financeiras permitem a inclusão dos custos do ITBI no financiamento imobiliário, desde que eles não ultrapassem 5% do valor financiado — ou 4%, no caso de imóveis financiados com o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Então, vamos voltar para o nosso exemplo em que o imposto seria de R$ 6 mil. Um imóvel de R$ 200 mil poderia ter até R$ 180 mil financiados em uma instituição financeira que exige apenas 20% de entrada (R$ 200.000 – 20% = R$ 180.000).

Considerando que esse banco permite a soma do ITBI no financiamento, desde que ele não ultrapasse 5% do valor financiado, o comprador estaria liberado para fazer essa inclusão. Afinal, o ITBI não ultrapassa R$ 9 mil (5% de R$ 180 mil).

No entanto, o ideal é se programar para ter esse valor disponível no ato da compra. Assim, você evita surpresas que possam comprometer o seu planejamento financeiro, até porque a aquisição de um imóvel demanda ainda outros custos, como:

– taxa de corretagem;

– laudo de avaliação do imóvel;

– pagamento de escritura pública;

– registro do imóvel;

– reforma ou decoração;

– mudança etc.

Bastante coisa para pensar, não é? Por isso, é importante planejar muito bem a compra do imóvel e sempre contar com empresas de confiança para auxiliar com todas as informações. 

De quem é a responsabilidade do ITBI?

Por fim, uma última dúvida muito comum a respeito do ITBI é: afinal, quem deve pagá-lo, o comprador ou o antigo proprietário? Bem, não há nenhuma lei específica para determinar isso, o que leva a cobrança a ser definida pelo município ou até mesmo em negociações entre o comprador e o vendedor do imóvel. 

No entanto, já adiantamos que normalmente o ITBI é pago pelo comprador, sendo que isso fica determinado no contrato de compra e venda. Já no caso de permuta de imóveis, é comum que cada parte envolvida no acordo fique responsável por metade do imposto. 

Quando o ITBI é pago?

Assim como o percentual do imposto, os prazos para recolhimento podem variar de um município para outro. Em alguns casos, é cobrado antes da lavratura da escritura. Em outros, apenas depois do registro do imóvel. Porém, em geral, vale a pena se programar para esse custo logo nos primeiros meses após a compra ser efetuada. 

Ah, vale lembrar que, no caso de apartamentos na planta, o ITBI só poderá ser cobrado após a entrega das chaves, quando os trâmites para o registro da propriedade forem feitos. Lembre-se de que ele é calculado sobre o valor venal, então, descontos no valor do imóvel devido à compra no lançamento não interferem no custo do imposto. 

Depois dessa leitura, você já sabe o que é ITBI, para que ele serve e como é cobrado. Como você viu, a aquisição de um imóvel exige planejamento e informação para que não haja nenhuma surpresa que possa comprometer o seu orçamento.